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Contrato

Contrato Empresa

Este documento estabelece e regula a relação entre a Sua Empresa e a Plataforma Woovi.

O uso da plataforma Woovi pela sua empresa está condicionado a aceite de todos os termos deste contrato.


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA USO DA PLATAFORMA Woovi

DEFINIÇÕES – NOMENCLATURAS:

  • CONTRATANTE: SUA EMPRESA, doravante identificado por CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com o número SEU CNPJ, neste ato representada nos termos do seu contrato social.
  • CONTRATADA: WOOVI TECNOLOGIA LTDA, doravante identificada por CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com o número 44.720.743/0001-01, neste ato representada nos termos do seu contrato social.
  • PLATAFORMA: É a PLATAFORMA Woovi, de propriedade da CONTRATADA, doravante denominada PLATAFORMA. A PLATAFORMA é uma PLATAFORMA tecnológica oferecida como serviço em ambiente cloud que permite a CONTRATANTE operacionalizar o recebimento ou envio ** TRANSAÇÕES** usando meios de pagamentos digitais para seus CLIENTES tendo como origem e/ou destino as CONTA(S) CORRENTE(S) e ou CONTA(S) CORRENTE(S) VIRTUAIS da CONTRATANTE. Através da PLATAFORMA a CONTRATANTE pode gerir as ** TRANSAÇÕES** usando meios de pagamento instantâneos, conectar junto à a PLATAFORMA via API, gerir seus USUÁRIOS, acompanhar e gerir seus CLIENTES, obter relatórios de ** TRANSAÇÕES**.
  • CONTA(S) CORRENTE(S) VIRTUAIS: São contas correntes de titularidade da CONTRATANTE criadas e geridas pela CONTRATANTE em instituição parceira da CONTRATANTE seguindo regulamento do sistema financeiro nacional determinado pelo Banco Central do Brasil. ** TRANSAÇÕES**, taxas, produtos e serviços são disponibilizados na PLATAFORMA através destas contas e podem ser utilizados pela CONTRATANTE.
  • CONTA(S) CORRENTE(S): São contas correntes de titularidade da CONTRATANTE em instituições financeiras devidamente credenciadas junto ao Banco Central do Brasil onde a CONTRATANTE tem uma relação comercial direta com a sua instituição financeira.
  • CLIENTE(S): São clientes da CONTRATANTE que realizaram ** TRANSAÇÕES** junto à CONTRATANTE as quais foram viabilizadas através da tecnologia disponível na PLATAFORMA.
  • TRANSAÇÕES(S): São transações financeiras entre CLIENTES da CONTRATANTE e a CONTRATANTE que foram viabilizadas através da PLATAFORMA.
  • USUÁRIO(S): São colaboradores ou USUÁRIOS determinados pela CONTRATANTE que possuem acesso especial a PLATAFORMA que permite visualizar, monitorar e obter relatórios sobre ** TRANSAÇÕES** e CLIENTES através de acesso especial à PLATAFORMA.
  • USUÁRIO(S) ADMINISTRADOR(ES): São USUÁRIOS da PLATAFORMA com privilégios especiais de acesso à PLATAFORMA que garantem acesso a todas as funcionalidades do plano contratado, tais como: Adicionar demais USUÁRIOS, extrair relatórios, visualizar e alterar ** TRANSAÇÕES**, adicionar PLUGINS, conectar com bancos e ativar, desativar contas correntes.
  • PLUGIN(S): São aplicativos web, desktop ou mobile desenvolvidos pela CONTRATADA disponíveis em inúmeros ambientes computacionais que estarão disponíveis para uso da CONTRATANTE para facilitar, ampliar e permitir ** TRANSAÇÕES** via PLATAFORMA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a disponibilização da PLATAFORMA através de serviço utilizando PLATAFORMA de propriedade da CONTRATADA, para uso pela CONTRATANTE em infraestrutura cloud da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro

A PLATAFORMA está disponível em ambiente cloud e pode ser acessada pelos CLIENTES da CONTRATANTE para que estes possam realizar ** TRANSAÇÕES** junto a CONTRATADA.

Parágrafo Segundo

A CONTRATANTE poderá instalar e fazer uso de APIs ou PLUGINS disponibilizados pela CONTRATADA durante a vigência deste contrato. Os CLIENTES e o CONTRATANTE poderão fazer uso dos PLUGINS disponíveis na PLATAFORMA para realizar ** TRANSAÇÕES**. A CONTRATADA irá disponibilizar, manter e operacionalizar os PLUGINS durante a vigência do contrato.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE poderá acessar a PLATAFORMA através de um conjunto de APIs disponíveis em ambiente cloud para obter dados de forma sistemática e automatizada. Para acesso via APIs a CONTRATANTE fará uso de token de acesso de uso exclusivo da CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto

Os USUÁRIOS da CONTRATANTE poderão acessar o ambiente administrativo da PLATAFORMA para visualizar, gerenciar e operacionalizar ** TRANSAÇÕES**. As funcionalidades da PLATAFORMA somente podem ser acessadas por USUÁRIOS da CONTRATANTE devidamente autenticados. Além disso, cada respectiva funcionalidade ou visualização de dados estarão disponíveis ou não, com base nos privilégios atribuídos a cada USUÁRIO pelos USUÁRIOS ADMINISTRADORES da PLATAFORMA. Os USUÁRIOS da CONTRATANTE com perfil de administração, devidamente autenticados, terão acesso a todos os dados de demais USUÁRIOS, clientes, ** TRANSAÇÕES**, registro de auditorias e logs de acesso.

Parágrafo Quinto

Para fins deste instrumento, define-se versão como o conjunto de características estruturais e funcionais do software, em determinado estágio do seu ciclo de vida operacional. Assim, a partir da versão CONTRATADA, poderá a PLATAFORMA, o roll serviços oferecidos, os PLUGINS ou APIS terem novas versões, resultantes de modificações em suas características, quer por razões técnicas, para compatibilização com a evolução dos recursos computacionais e, principalmente, objetivando a sua própria adaptação às mudanças em especial, mas não limitado às seguintes situações: Regulamentação do Banco Central, leis, melhora em mecanismos de criptografia, ampliação de segurança, normas do negócio, ou proteção de dados. A CONTRATADA irá realizar atualizações constantes na PLATAFORMA com vistas à garantir a segurança da CONTRATANTE, seus CLIENTES e correto funcionamento da PLATAFORMA desta forma não serão suportados Browsers, Desktops, Computadores, Aplicativos ou Celulares ou quaisquer outras formas de acesso à PLATAFORMA que não atendam requisitos mínimos de segurança, de criptografia ou sigilo de dados. USUÁRIOS, CLIENTES ou acesso via APIs que não atendam requisitos mínimos de segurança, de funcionalidade ou de criptografia tendo como base padrões de segurança amplamente reconhecidos na indústria não serão suportados e o acesso será negado.

Parágrafo Sexto

A CONTRATADA poderá a seu critério incorporar à PLATAFORMA novas funcionalidades ou melhorias na PLATAFORMA. Evoluções disponibilizadas pela CONTRATADA para as funcionalidades e ou módulos contratados pela CONTRATANTE serão disponibilizadas para a CONTRATANTE sem custos adicionais. As melhorias nos módulos existentes estarão disponíveis automaticamente através de novas versões da PLATAFORMA as quais serão ativadas de forma automática e contínua. A CONTRATADA poderá, a seu critério, disponibilizar na PLATAFORMA novos módulos, funcionalidades ou PLUGINS além dos módulos ou funcionalidades objeto deste contrato. A CONTRATANTE poderá ou não contratar ou fazer uso destes novos módulos, produtos ou serviços os quais serão objeto de aceite digital. A CONTRATANTE poderá sugerir ou solicitar para a CONTRATADA novas funcionalidades para os módulos existentes ou novos módulos, e estes somente serão disponibilizados a critério da CONTRATADA, podendo estas serem de forma gratuita ou onerosa para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, PAGAMENTO E COBRANÇA

  • PRAZO: Este contrato de prestação de serviços visa disponibilizar pela CONTRATADA para uso pela CONTRATANTE, a PLATAFORMA por um período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
  • RENOVAÇÃO: Este contrato renova-se automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de uma das PARTES.
  • PAGAMENTO: Pela concessão do direito de uso do serviço da PLATAFORMA, através de computação em nuvem, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA automaticamente a cada TRANSAÇÃO processada, conforme condições comerciais através de desconto automático de tarifas e/ou taxas o qual será efetuado diretamente no saldo da respectiva CONTA VIRTUAL da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro

Os valores apresentados nos termos de uso do serviço do software têm como base a data descrita no preâmbulo da primeira página, já inclusos todos os custos e impostos incidentes, bem como os custos de desenvolvimento do software e espaço de armazenamento em nuvem e demais despesas relacionadas com a execução deste contrato. Todos os valores apresentados neste contrato serão reajustados anualmente com base na variação do IGPM (FGV) (Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou índice que vier a substituí-lo. Na hipótese de valores negativos para a variação do IGPM assume-se que os valores do período anterior serão mantidos.

A CONTRATANTE irá remunerar a CONTRATADA pelo serviço que é objeto deste contrato através de descontos automáticos em suas CONTA(S) CORRENTE(S) VIRTUAIS de forma instantânea. No caso das alterações previstas no parágrafo quinto da Cláusula Primeira gerarem custos para a CONTRATANTE, estes devem ser formalmente comunicados e negociados entre as PARTES, inclusive com a efetiva aprovação formal para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses: Rescisão por qualquer PARTE. O presente contrato poderá ser rescindido, por qualquer parte a qualquer tempo, formalizando-se a outra parte com prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Se a CONTRATANTE violar ou não cumprir o disposto neste contrato de serviço de uso do software, não sendo tal violação ou não cumprimento resolvido em até 10 (dez) dias contados da notificação nesse sentido. Pedido de falência ou recuperação judicial de alguma das PARTES.

Parágrafo Primeiro

Em qualquer situação de encerramento deste contrato, fica estabelecido que os dados da CONTRATANTE relacionados aos CLIENTES e/ou ** TRANSAÇÕES** ficarão à disposição para download pela CONTRATANTE por um período de 15 dias. O download dos dados somente poderá ser realizado por usuário da CONTRATANTE devidamente autorizado e com acesso a PLATAFORMA. Após este período, todos os dados serão inacessíveis, e salvaguarda seguirá critérios de criptografia, e manejo de datos definidos conforme regras para instituições financeiras

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE: Utilizar a aplicação CONTRATADA de acordo com suas finalidades e exigências técnicas; Responsabilizar-se integralmente e individualmente por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e demais, que eventualmente venha a cometer, desde que com culpa ou dolo exclusivo, com a utilização da PLATAFORMA CONTRATADA; Não realizar engenharia reversa do software e ou serviço disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de infringir a legislação de direitos autorais, comprometendo-se ainda por seus empregados e prepostos. Não demonstrar ou compartilhar o marcas, software, arquivos, documentação, manuais e apresentações da CONTRATADA para concorrentes do mesmo mercado ou correlatos.
Implementar políticas e zelo e treinar todos seus funcionários, Clientes e USUÁRIOS quanto ao uso correto de senhas e da importância da correta salvaguarda de senhas. Em especial para as senhas dos USUÁRIOS ADMINISTRADORES

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA: Dispor para uso da CONTRATANTE a PLATAFORMA objeto deste contrato. Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente a ela aplicável, e deter as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos e contribuições municipais, estaduais e federais, decorrentes das suas atividades e da prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive por todos e quaisquer encargos empregatícios e previdenciários (inclusive acidentários), relativos aos seus empregados e contratados; Responsabilizar-se pela originalidade e autenticidade de todos os softwares, hardwares, PLATAFORMAs, criações, conteúdos, produtos e materiais utilizados na prestação dos serviços devendo indenizar e manter a CONTRATANTE indene de quaisquer demandas e passivos relacionadas a reclamações de terceiros por violações de direitos de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza; Cumprir toda a legislação acerca de proteção de dados pessoais, em especial a Lei 13.709/2018, garantindo que a inserção dos dados dos USUÁRIOS na PLATAFORMA será realizada de acordo com o disposto na legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITOS E MARCAS

Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA possui o direito exclusivo sobre o software, marcas, conceitos, algoritmos, patentes, desenhos da PLATAFORMA, sendo vetado à CONTRATANTE comercializá-lo, copiá-lo, adaptá-lo ou estender o uso para qualquer outra pessoa jurídica.

Parágrafo segundo

Nenhuma das PARTES poderá utilizar a marca e/ou o nome da CONTRAPARTE, em seu nome comercial, propagandas ou qualquer forma de vinculação a si, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRAPARTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

As PARTES são as únicas responsáveis pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados e a CONTRAPARTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza. As PARTES declaram que não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão-de-obra infantil, salvo este último, na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho sejam diretas ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e serviços. Não emprega menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre às 22h e 5h. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico. Em todas e quaisquer reclamações trabalhistas, ações judiciais ou autos de infração, de qualquer natureza, que verse e possa dizer respeito sobre vínculo trabalhista, relacionada aos empregados de uma das PARTES ou de suas subcontratadas, caso venha a ser intimada, interpelada, notificada ou citada a CONTRAPARTE, ficará a PARTE obrigada a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a CONTRAPARTE de qualquer responsabilidade patrimonial decorrente dessas ações ou atuações. Sem prejuízo do disposto no item acima, caso a CONTRAPARTE seja compelida a pagar condenações ou multas que estejam relacionadas com os empregados da PARTE ou de suas subcontratadas, esta deverá reembolsar imediatamente a CONTRAPARTE no importe total por ela desembolsado, inclusive custas e honorários advocatícios.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Primeiro

Eventuais omissões ou meras tolerâncias das PARTES, no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetará o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.

Parágrafo Segundo

Nenhuma das PARTES será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações, descritas no presente instrumento, caso resultem de fatos alheios à vontade das PARTES, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATADA poderá auferir utilização dos módulos contratados, quantidade de ** TRANSAÇÕES**, USUÁRIOS ativos, avaliar a qualidade operacional e mensurar as quantidades de utilização dos módulos. A aferição não irá violar o sigilo e ou a privacidade dos dados da CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto

Não cabe contra a CONTRATADA, devido à natureza e ao uso do serviço objeto deste contrato, qualquer responsabilidade advinda da qualidade do que foi colocado à disposição, que possam derivar eventuais lucros cessantes, perda de negócios, perda de valores, perda de receita, perda de bônus ou perda de chance.

Parágrafo Quinto

Cada PARTE dará a outra parte, oportunidade razoável para cumprir suas obrigações, antes de reclamar judicialmente o seu cumprimento.

Parágrafo Sexto

Quando uma aprovação, aceitação, consentimento, acesso, cooperação ou ação semelhante, por qualquer uma das PARTES for necessária, tal ação não será atrasada ou recusada sem motivação formal e razoável.

Parágrafo Sétimo

Deve-se primar pela garantia da inviolabilidade e sigilo das informações armazenadas, salvo por ordem judicial.
Ambas as PARTES obrigam-se manter o mais absoluto sigilo sobre os termos e condições do presente Contrato, bem como sobre quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento da CONTRAPARTE de que venha a ter conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato. Ambas as PARTES deverão tomar todas as providências necessárias para evitar o risco de revelação ou uso não autorizado das Informações, incluindo advertir todos seus diretores, empregados e subcontratados que tenham acesso às Informações sobre sua natureza confidencial e as consequências de sua revelação ou uso não autorizado, ficando a pessoa que o faça sujeita às penas aplicáveis. As cláusulas deste Contrato que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente as relativas a direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão à sua rescisão ou término.

Parágrafo Oitavo

Nem a CONTRATADA nem a CONTRATANTE poderão ceder ou transferir este contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos dele derivados, sem antes obter o expresso consentimento da outra parte por escrito. Este instrumento obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título, devendo ser cumprido em todos os seus termos e condições.

Parágrafo Nono

Além dos termos deste contrato, governam a relação entre os USUÁRIOS e CLIENTES da PLATAFORMA: O 'Termo de uso da PLATAFORMA' e 'Política de Privacidade'. Estes outros documentos estão disponíveis publicamente para os USUÁRIOS, respectivamente em https://woovi.com/terms e https://woovi.com/privacy.

Parágrafo Décimo

Este contrato substitui e cancela todo e qualquer outro acordo porventura existente entre as PARTES, específicos para a prestação dos serviços objetos deste contrato, salvo se de outra forma definido expressamente pelas PARTES, sendo ainda que, para que acordos verbais feitos durante a negociação ou após a assinatura deste contrato, ou acordos paralelos de qualquer natureza produzam pleno efeito, deverão ser confirmados por escrito entre as PARTES. As PARTES declaram e garantem mutuamente que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; As PARTES declaram neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção; As PARTES declaram, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome que (i) não é/são e, durante a vigência do contrato, não se tornará/tornarão funcionário/s público/s ou empregado/s do governo brasileiro ou de um partido político deste país, (ii) informará/informarão imediatamente qualquer nomeação a CONTRAPARTE e (iii) tem ciência que tal nomeação resultará automaticamente na rescisão do Contrato.

CLÁUSULA NONA – SLA SERVICE LEVEL AGREEMENT

Parágrafo Primeiro Caberá à CONTRATADA disponibilizar a PLATAFORMA para a CONTRATANTE, seus CLIENTES e seus USUÁRIOS de acordo com tempo de resposta abaixo. Acordo de nível de serviço (SLA):

NívelPrazoDefinição
N1Até 5 dias uteisEsclarecimento técnicos, dúvidas ou questionamentos sobre a PLATAFORMA
N2Até 3 dias uteisFuncionalidade não prioritária indisponível ou com erro
N3Até 1 dia utilUm ou mais módulos da PLATAFORMA indisponíveis ou com erro, sem impactar CLIENTES
N4Até 1 dia utilImpossibilidade de USUÁRIOS logar na PLATAFORMA
N5Até 4 horasImpossibilidade de realizar ** TRANSAÇÕES**

A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis ​​para disponibilizar os serviços objeto deste contrato com uma Porcentagem de Funcionamento Mensal de pelo menos 99,9%, durante qualquer ciclo de faturamento mensal.

Suporte via Chat interno: Disponível dentro da própria PLATAFORMA para USUÁRIOS devidamente autenticados. Resposta em Horário comercial.

Não faz parte do acordo de nível de serviço interrupções na infraestrutura da CONTRATANTE ou de seus USUÁRIOS e ou CLIENTES, bancos, tais como, mas não limitados à falta de conectividade à internet.

Caso a CONTRATADA não atenda o acordo de nível de serviço, SLA, caberá um desconto à CONTRATANTE no valor mensal do contrato conforme tabela abaixo. O desconto será aplicado como crédito na próxima fatura.

Uptime Mensal

Desconto em formato de crédito na próxima fatura Menos de 99.9% maior ou igual a 99.0% 10% Menos de 99.0% maior ou igual a 90.0% 25% Menos de 90% 50%

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As PARTES elegem o foro da Comarca de São Paulo, capital do estado de São Paulo, como competente para controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Dúvidas

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