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Política Prevenção Lavagem de Dinheiro

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – PLDFT

WOOVI

Data 12.12.2024

Versão.01

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DA POLÍTICA
2. NORMAS APLICÁVEIS
3. DEFINIÇÕES
4. ABRANGÊNCIA DA POLÍTICA
5. ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DE COMPLIANCE
6. CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC), CONHEÇA SEU PARCEIRO E FORNECEDOR (KYP) E CONHEÇA SEU EMPREGADO (KYE)
A. CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)
B. CONHEÇA O SEU PARCEIRO (KYP)
C. CONHEÇA O SEU EMPREGADO (KYE)
7. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)
8. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DAS OPERAÇÕES
9. MONITORAMENTO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
10. PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO AO COAF
11. BLOQUEIO DE ATIVOS
12. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
13. DISPOSIÇÕES GERAIS

REGISTRO DAS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE PLDFT DA WOOVI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

VersãoDataAutorData de AprovaçãoAprovadoresJustificativa
0.112.12.2024Compliance--V.01 Política PLDFT

1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DA POLÍTICA

Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, além de demais crimes envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros, conforme previsto na Lei n° 9.613 de 1998, na Lei nº 13.260 de 2016, na regulamentação do Banco Central do Brasil (Bacen), e demais leis e normas vigentes que são atinentes a esta Política.

A WOOVI é uma plataforma B2B para PME completa, que auxilia empresas a aumentarem suas vendas e fidelizarem seus clientes, oferecendo diversas funcionalidades, como o PIX, o Cashback, Plugins, SDKs e outras soluções, seja para e-commerce, delivery ou ERP.

Assim, os Clientes e Parceiros poderão tentar se utilizar dos serviços prestados pela WOOVI para a prática de crimes relacionados com Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo ("LDFT"), mediante a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização e movimentação de recursos provenientes de infração penal, com a finalidade de incorporá-los ao sistema financeiro.

Portanto, esta Política tem por objetivo definir as diretrizes nas quais se baseia a prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo ("PLDFT") em razão das atividades da WOOVI.

A WOOVI adota, por meio do Diretor de PLDFT, Jorge Filipe Santana Santos e de sua Área de Compliance, normas internas, padrões, procedimentos, treinamentos e comunicação corporativa como as medidas preventivas, corretivas e punitivas a fim de neutralizar os riscos de LDFT na instituição. Bem como realiza, para o bom andamento de suas atividades, a avaliação interna de risco de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo, a avaliação da contratação de parceiros e prestadores de serviços terceirizados e o monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, a fim tornar a instituição, em todas as áreas, aderente a esta Política e a regulamentação vigente.

Haverá governança adequada para o tema de prevenção a lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, sob a gestão do Diretor de PLDFT, visando assegurar o cumprimento da política e dos procedimentos e controles internos previstos nesta Política e demais manuais e normas internas da WOOVI, com o objetivo de mitigação ou coibição dos impactos financeiro, jurídico e reputacional para a instituição.

Ainda, a WOOVI disponibiliza um Canal de Denúncias, que irá realizar o tratamento adequado das ocorrências encaminhadas pelo endereço [email protected] por meio do(a): recebimento, análise preliminar, classificação, tratamento, monitoramento, investigação, tomada de decisão e reporte das denúncias ao(s) órgão(s) competente(s), até o devido encerramento das ocorrências.

Para melhor entendimento da Legislação Aplicável por todas as pessoas abrangidas por esta Política, a WOOVI esclarece:

O crime de lavagem de dinheiro tem por objetivo disfarçar a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens (dinheiro, ativos, imóveis, móveis, dentre outros) obtidos com a prática de atos ilícitos. Por meio da lavagem de dinheiro, os bens ou recursos de origem "suja" ou ilegal voltam à economia formal com a aparência de "limpos" ou legais, o que dificulta a punição do agente pela prática criminosa realizada.

A Lavagem de Dinheiro caracteriza-se em 3 (três) fases: a Colocação, a Ocultação e a Integração:

  • Colocação: tem por objetivo inserir os bens ou recursos ilícitos na economia formal, ou seja, em empresas ou negócios lícitos. Esta fase consiste na introdução do bem ou recurso ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação de sua procedência.
  • Ocultação: adoção de medidas que visam a dificultar o rastreamento dos bens ou recursos ilícitos. Nesta fase há a tentativa de camuflar as evidências e a conexão entre o bem e o crime praticado. Podem ser realizadas diversas movimentações financeiras de modo a acrescentar complexidade e dificultar um futuro rastreamento.
  • Integração: depois de ocultados e "lavados", em diferentes operações financeiras, os bens ou recursos retornam aos agentes por meio da simulação de negócios aparentemente lícitos.

Para a caracterização da lavagem de dinheiro não é necessário que estejam presentes as 3 (três) fases acima citadas, bastando apenas a existência de 1 (uma) delas para que o crime esteja configurado.

A lavagem de dinheiro é tipificada como crime na Lei nº 9.613/1998 e é punida com prisão de 03 (três) a 10 (dez) anos, multa e outras sanções.

O financiamento do terrorismo está relacionado com a distribuição dissimulada de bens ou recursos a serem utilizados em atos e/ou por organizações terroristas, assim como o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Os métodos utilizados geralmente são semelhantes àqueles empregados na lavagem de dinheiro.

O financiamento do terrorismo é tipificado como crime na Lei nº 13.260/2016 e pode ser punido com prisão de 05 (cinco) a 30 (trinta) anos, multa e outras sanções.

2. NORMAS APLICÁVEIS

Todos aqueles a quem esta Política for aplicável deverão observar as leis e normas abaixo indicadas (em conjunto "Legislação Aplicável"):

  • Lei nº 9.613/1998: dispõe sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos previstos nesta lei.
  • Lei nº 12.865/2013: dispõe sobre os Arranjos de Pagamento e as Instituições de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
  • Lei nº 13.260/2016: disciplina o Financiamento do Terrorismo.
  • Lei nº 13.810/2019: dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas**.**
  • Resolução BCB nº 96/2022: dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
  • Resolução BCB N° 80/2021: estabelece os requisitos e os procedimentos para constituição e funcionamento, e de pedido de autorização de funcionamento das Instituições de Pagamento.
  • Resolução BCB Nº 44/2020: estabelece procedimentos para execução das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019.
  • Circular Bacen nº 3.978/2020: dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.
  • Carta Circular Bacen nº 4.001/2020: divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo, passíveis de comunicação ao COAF.
  • Instrução Normativa BCB nº 262/2022: especifica e esclarece aspectos operacionais dos procedimentos estabelecidos na Resolução BCB nº 44/2020, para a execução de medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As leis e normas são citadas de forma exemplificativa e contemplam apenas as diretrizes em vigor na data de elaboração desta Política, não esgotando toda a Legislação Aplicável às atividades da WOOVI.

O Diretor de PLDFT será responsável por verificar eventual atualização, revogação e a edição de novas normas atinentes a esta Política.

3. DEFINIÇÕES

As palavras e expressões indicadas pela primeira ou todas as letras maiúsculas terão as definições abaixo, sem prejuízo de outras definições indicadas nesta Política:

  • Administradores: diretores da WOOVI
  • Área de Compliance: área específica da WOOVI, responsável por garantir que sejam cumpridos todos os procedimentos internos e a Legislação Aplicável, estabelecendo um programa compatível com natureza, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio da instituição, de modo a assegurar, nos termos desta Política, do gerenciamento dos riscos relacionados com a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo.
  • Bacen: Banco Central do Brasil.
  • Canal de Denúncia: canais de comunicação disponibilizados pela WOOVI, para o recebimento de denúncias referentes às atividades que possam se caracterizar como LDFT.
  • Clientes: aqueles que contratam e utilizam produtos e/ou serviços da WOOVI.
  • Colaboradores: funcionários, prestadores de serviços sem vínculo empregatício, trainees e estagiários da WOOVI.
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, criado pela Lei nº 9.613/1998, vinculando administrativamente ao Bacen, responsável por produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
  • Conta de Pagamento: conta de registro detida em nome do Cliente, aberta e gerenciada pela WOOVI, utilizada para a execução de Transações**.**
  • Financiamento do Terrorismo: apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.
  • Fornecedores: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de comercialização de produtos ou prestação de serviços para a WOOVI.
  • Instituição de Pagamento: para fins desta Política, é a WOOVI como emissora de moeda eletrônica, cuja atividade consiste em gerenciar a conta de pagamento de Clientes, utilizada para o carregamento e o pagamento de transações pré-pagas.
  • Know Your Customer (KYC): é o processo pelo qual a WOOVI obtém informações dos Clientes, e que poderão ser indicados pelos Parceiros de Negócio, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de LDFT.
  • Know Your Partner (KYP): é o processo pelo qual a WOOVI obtém informações dos seus Parceiros de Negócio e Fornecedores, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de LDFT.
  • Know Your Employee (KYE): é processo pelo qual a WOOVI obtém informações de seus Colaboradores, com a finalidade de conferir a sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de LDFT.
  • Lavagem de Dinheiro: ato ilícito com o objetivo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • OFAC: Office of Foreign Assets Controls, que consiste no órgão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América, que administra e aplica sanções econômicas e comerciais contra países e regimes estrangeiros considerados terroristas, traficantes internacionais de drogas, envolvidos em atividades relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças à segurança nacional, à política externa ou à economia daquele país.
  • Parceiros de Negócio (Parceiros): toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que celebra contratos com a WOOVI, com a finalidade de, mediante retribuição, colaborar com os negócios da WOOVI.
  • PEP: Pessoa Exposta Politicamente, tudo conforme o definido nos artigos 19 e 27 da Circular no 3.978/2020.
  • Política: esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT.
  • Transações: para fins desta Política, consistem nas movimentações realizadas pelo Cliente de sua conta de pagamento, mediante o aporte, a transferência ou o resgate de recursos financeiros.

4. ABRANGÊNCIA DA POLÍTICA

Esta Política abrange todas as áreas da WOOVI, seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Parceiros, os quais deverão concordar, aderir e se obrigar a respeitar aquilo que seja aqui estabelecido.

Por meio da Área de Compliance, todos são instruídos para que sejam capazes de identificar indícios de crimes relacionados com a lavagem de dinheiro e com o financiamento do terrorismo, bem como realizar denúncias de suspeitas de atividades ilícitas no Canal de Denúncia.

5. ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DE COMPLIANCE

A Área de Compliance é responsável, em conjunto com o Diretor de PLDFT, por garantir que todos os procedimentos internos da WOOVI sejam cumpridos.

É a Área de Compliance que deve promover a cultura organizacional de PLDFT, contemplando os Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Parceiros.

Por meio da Área de Compliance, a WOOVI atribuirá obrigações e ações específicas para as demais áreas de negócios, em especial:

  • Compliance: observar os processos de KYC e KYP para Clientes e Parceiros.
  • Compras: observar o processo de KYP com relação aos Fornecedores, por meio de cadastro e verificação das informações fornecidas após a solicitação de requisição de compras, ou outros processos internos de contratação conforme aplicável.
  • Jurídica: estabelecer e assegurar o cumprimento, dentre outras atividades, desta Política e das exigências da legislação aplicável.
  • Marketing: observar o processo de KYP com relação aos Fornecedores, por meio de cadastro e verificação das informações fornecidas após a solicitação de requisição de compras, ou outros processos internos de contratação conforme aplicável. Como também o processo de KYE com relação aos Colaboradores nas funções de ações e campanhas de marketing, brindes, premiações etc., conforme aplicável.
  • Operações: observar os processos de KYC e KYP para Clientes, Fornecedores e Parceiros, no que diz respeito aos processos operacionais, logísticos, de abertura de contas e habilitação de Clientes.
  • Recursos Humanos: estabelecer critérios e processos de KYE para a seleção e contratação de Colaboradores que possuam perfil condizente com esta Política, e em observância do grau de responsabilidade de cada Colaborador quanto ao cumprimento das responsabilidades que lhe forem atribuídas no procedimento de análise, registro, monitoramento e comunicação de atividades suspeitas.
  • TI: atuar com diligência na autorização de acesso aos sistemas, segurança da informação, proteção e sigilo dos dados e para manutenção das ferramentas tecnológicas a serem utilizadas, a fim de coibir ações que tenham o objetivo de fomentar a prática de LDFT.

Cada uma das áreas da WOOVI deverá, por meio dos respectivos gestores e Colaboradores, comunicar a Área de Compliance ou ao Canal de Denúncia sobre atividades suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Cabe à Área de Compliance e ao Diretor de PLDFT:

  • criar e gerenciar os mecanismos de controle voltados à PLDFT;
  • criar e coordenar a comunicação e treinamento dos Administradores e Colaboradores;
  • assegurar o cumprimento dos mecanismos de atuação do Canal de Denúncia;
  • estruturar a metodologia da abordagem baseada em riscos (ABR) da WOOVI para avaliar a complexidade dos seus riscos, a probabilidade de ocorrência e os seus impactos para a instituição, de acordo com o porte e perfil de suas atividades, que permita a aplicação de medidas e controles proporcionais ao risco de LDFT, e a alocação de esforços de maneira mais eficiente;
  • realizar a avaliação interna de risco (AIR) de modo a identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços da Woovi na prática de LDFT;
  • realizar a avaliação de efetividade do cumprimento desta Política, dos procedimentos e dos controles internos e da identificação e correção das deficiências verificadas;
  • monitorar as ocorrências sobre Transações atípicas ou suspeitas de LDFT identificadas pelas ferramentas tecnológicas da WOOVI ou que sejam comunicadas pelos Colaboradores;
  • o monitoramento de PEP, quando houver o enquadramento e respectiva necessidade;
  • a análise de Clientes, Fornecedores e beneficiários finais, registrados nos sistemas de monitoramento, prevenção e controle da WOOVI, envolvidos em listas restritivas ou sancionadoras; e
  • a comunicação com o COAF, Bacen, Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ainda, a Área de Compliance deve assegurar a ampla divulgação desta Política aos Fornecedores e Parceiros de Negócio, assim como assegurar que suas condições estejam previstas nos contratos com os Clientes.

Também é atribuição da Área de Compliance, em conjunto com as áreas de Produtos, Operações e Tecnologia, analisar novos produtos e serviços da WOOVI, a fim de identificar vulnerabilidades diante da necessidade de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

6. CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC), CONHEÇA SEU PARCEIRO E FORNECEDOR (KYP) E CONHEÇA SEU EMPREGADO (KYE)

Os procedimentos de KYC, KYP e KYE têm por finalidade impedir que as atividades da WOOVI sejam, de qualquer modo, utilizadas para a prática de algum dos crimes elencados nesta Política. Ainda, este processo tem o objetivo de manter a integridade, licitude e a imagem da WOOVI perante seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores, Parceiros, perante a sociedade, e evitar o envolvimento com pessoas mencionadas em listas sancionadoras, bem como evitar danos financeiros à instituição.

Os dados informados nesses procedimentos serão confirmados por meio do envio de documentos e/ou mediante consulta em bancos de dados públicos ou privados, tais como bureaux de análises de crédito e risco, além de base de dados interna ou que seja compartilhada por outras empresas.

Haverá o armazenamento das informações obtidas nos procedimentos de KYC e KYP, as quais devem ser compatíveis com o perfil de risco definido pela Área de Compliance, de acordo com a natureza do negócio e o risco ao qual a WOOVI será exposta.

Os documentos com as informações cadastrais dos clientes e parceiros serão arquivados em meio físico ou digital e mantidos à disposição do Bacen.

Anualmente, a WOOVI deve executar testes para a validação das informações cadastrais fornecidas. Caso existam inconsistências nestas informações, a WOOVI realizará as devidas tratativas, visando à regularização.

A. CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)

O processo de KYC tem o objetivo de implementar procedimentos destinados a conhecer os respectivos Clientes, com a adoção de diligência prévia e periódica que assegure sua identificação, qualificação e classificação, prevenindo a ocorrência de LDFT e evitando o envolvimento com pessoas mencionadas em listas sancionadoras.

Os processos de identificação, qualificação e classificação do Cliente, e respectivos administradores e representantes, são compatíveis com o perfil de risco e com a natureza da relação de negócio com a WOOVI, classificados em categorias de riscos definidos pela Área de Compliance em manuais e procedimentos específicos da instituição.

Os procedimentos de KYC seguirão as diretrizes da metodologia da ABR e da AIR da WOOVI.

A WOOVI apenas aceitará potenciais Clientes que desempenhem atividades lícitas e que não sejam contrárias a legislação aplicável.

No cadastro dos Clientes, a WOOVI deve sempre observar os seguintes procedimentos:

  • O cadastro dos Clientes será realizado de forma individualizada e padronizada, contendo todos os dados pessoais e informações exigidas pela Legislação Vigente;
  • Será realizada a consulta sobre a veracidade, idoneidade e atualidade das informações;
  • Haverá a consulta das informações disponíveis em sites especializados em prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como em bancos de dados de pesquisa reputacional;
  • Identificação e qualificação do beneficiário final das operações;
  • Manter registros de todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados;
  • Monitoramento contínuo reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração e análise de situações suspeitas;
  • Os Clientes que exercerem atividade empresária ou profissional serão classificados de acordo com seu ramo de atividade, e haverá a consulta em fontes públicas ou privadas para validação da informação;
  • O Cliente será classificado de acordo com sua atividade, informações de cadastro e situação patrimonial;
  • Haverá classificação específica para Clientes considerados como PEP;
  • Não haverá a aprovação do cadastro de potenciais Clientes incluídos na lista da OFAC, CSNU ou demais listas sancionadoras;
  • A qualquer momento, inclusive após o cadastro, poderá ser solicitado o envio de informações complementares, declarações e documentos para validação das informações;
  • As informações dos Clientes serão atualizadas periodicamente, por período não superior a 12 (doze) meses, considerando eventuais alterações que impliquem mudança de classificação nas respectivas categorias de risco.

Os Clientes serão classificados de acordo com perfis de risco específicos para possibilitar o controle e monitoramento das Transações, sendo, os tipos mais comuns de classificação: (i) pessoa física, (ii) pessoa jurídica, (iii) cadastro simplificado, (iv) cadastro completo; (v) atividade empresarial ou profissional exercida; (vi) PEP; e (vii) integrante da lista da OFAC ou lista do CSNU, sendo possível que, um mesmo Cliente, seja enquadrado em mais de um tipo de classificação.

No processo de cadastro serão levados em consideração os seguintes graus de análise de risco de Clientes:

  • "Proibidos" – Clientes listados nas listas sancionadoras, OFAC, Interpol, GAFI ou CSNU, e clientes acusados e condenados em processo judicial relativo a práticas de LDFT nos últimos 5 (cinco) anos ou em processos que sejam considerados graves pela Diretora de Compliance, Risco e PLD;
  • "Alto Risco" – Clientes que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
    • Em relação aos quais existam notícias desabonadoras na mídia que tenham relevância para fins de LDFT;
      • Sejam Pessoa Exposta Politicamente, nos termos da Circular Bacen nº 3.978/2020 ("PEP");
      • Que se recusem a fornecer as informações necessárias ou apresentem informações cadastrais com consideráveis inconsistências;
      • Que não apresentem informações e documentos necessários que permitam a identificação do beneficiário final pela WOOVI, conforme aplicável e ressalvadas as exceções previstas na regulamentação em vigor;
      • Que sejam organização sem fins lucrativos, nos termos da legislação específica.
  • "Médio Risco": Clientes que, embora não existam inconsistências relevantes em seu cadastro, não tenham fornecido documentação cadastral integral ou que, ainda que a tenham fornecido, não haja plena clareza das informações ali constantes.
  • "Baixo Risco": Clientes não listados acima.

Após a classificação e análise de risco, o Cliente poderá: (i) ter seu pedido de cadastro negado; (ii) sofrer medidas restritivas, mediante a indisponibilidade de determinados serviços ou a limitação do valor das Transações; (iii) ter o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações com o objetivo de identificar suspeitas de LDFT (Monitoramento Reforçado conforme abaixo definido), ou (iv) ter o bloqueio ou término de relacionamento. As normas internas da Área de Compliance detalharão quais restrições serão aplicáveis.

A WOOVI estabelece os critérios de mitigação de riscos no credenciamento de Clientes que não comprovem o desenvolvimento de atividade empresária ou profissional, mediante a fixação de limite máximo para a realização das Transações em períodos determinados, de acordo com os critérios definidos pela Área de Compliance e com a legislação vigente.

Caso o Cliente desenvolva atividade empresária ou profissional em estabelecimento físico, a WOOVI ou um Parceiro, caso seja aplicável, poderá de forma física ou remota (inclusive utilizando de tecnologias de geolocalização), verificar a efetiva existência do estabelecimento no local indicado.

B. CONHEÇA O SEU PARCEIRO (KYP)

O processo de KYP tem o objetivo de implementar procedimentos destinados a conhecer os Fornecedores e Parceiros de Negócio, com a adoção de diligência prévia e periódica que assegure sua identificação, qualificação e classificação, prevenindo a ocorrência de LDFT, e evitando o envolvimento com pessoas mencionadas em listas sancionadoras.

Os procedimentos de KYP seguirão as diretrizes da metodologia da ABR e da AIR da WOOVI.

No cadastro dos Fornecedores e Parceiros de Negócio, a WOOVI observa os seguintes procedimentos:

  • Realizar o cadastro de forma individualizada e padronizada, contendo todas as informações exigidas no processo de requisições de preços ou outros processos de contratação definidos pela WOOVI;
  • Realizar a consulta sobre a veracidade, idoneidade e atualidade das informações;
  • Consultar as informações disponíveis em sites especializados em prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como em bancos de dados de pesquisa reputacional;
  • Realizar a análise da situação de crédito e endividamento;
  • Realizar pesquisas na mídia para verificação da existência de notícias negativas relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  • Identificação e qualificação do beneficiário final das operações;
  • Consulta na lista de PEP e OFAC;
  • Verificação da documentação de identificação;
  • Outros procedimentos determinados pela Diretoria de PLDFT, conforme aplicável;
  • A qualquer momento, inclusive após o cadastro, solicitar o envio de informações complementares, declarações e documentos para validação das informações.

O Fornecedor ou Parceiro é classificado de acordo com sua atividade empresária ou profissional, caso se identifique um perfil de risco associado à sua atividade, conforme as normas internas da Área de Compliance. As informações serão mantidas atualizadas, considerando inclusive eventuais alterações que impliquem mudança de classificação nas respectivas categorias de risco.

Em razão do processo de KYP, poderá ser recusada a contratação com qualquer Fornecedor ou Parceiros.

Caso a atividade empresarial ou profissional exercida pelo Fornecedor ou Parceiro seja classificada como sendo de alto risco, haverá o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações com o objetivo de identificar suspeitas de LDFT sobre os valores recebidos.

A remuneração a ser paga pela WOOVI, independentemente de sua natureza, deverá ser liquidada em conta de pagamento ou conta bancária de titularidade do respectivo Fornecedor ou Parceiro.

Os contratos a serem celebrados com os Fornecedores e Parceiros deverão necessariamente constar obrigações específicas relacionadas à PLDFT.

C. CONHEÇA O SEU EMPREGADO (KYE)

A seleção e contratação de Colaboradores, inclusive terceirizados, é realizada com o objetivo reduzir o risco de práticas ilícitas de qualquer natureza, incluindo, a PLDFT, independentemente do cargo ou função.

Os gestores das respectivas áreas da WOOVI são responsáveis por identificar e comunicar a Área de Compliance sobre comportamentos contrários ao estabelecido nesta Política, ou outras políticas e procedimentos adotados pela área de Recursos Humanos (RH) da instituição.

A WOOVI, através de sua área de RH, estabelece critérios e processos para a seleção e contratação de Colaboradores que possuam perfil condizente com esta Política, visando o cumprimento das responsabilidades que lhe forem atribuídas no exercício de suas atividades.

O monitoramento dos Colaboradores será realizado nos termos da Lei nº 9.613/1998, em especial de seus artigos 9º, 10 e 11. Deve haver isonomia de tratamento nessa conduta, abrangendo todos os Colaboradores, sendo vedado o monitoramento com fins discriminatórios. A WOOVI deverá comunicar previamente ao Colaborador este monitoramento, mediante a entrega desta Política ou menção expressa em seu contrato de trabalho.

7. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)

A Área de Compliance indicará os procedimentos que deverão ser adotados para que se possa qualificar os Clientes, Fornecedores e Parceiros (assim como seus Sócios, Administradores, Diretores e/ou Representantes) como PEP.

A qualificação é realizada pela consulta às listas públicas e privadas disponíveis, e por meio de auto declaração que constará do cadastro de cada um deles. A aprovação do cadastro do Cliente, Fornecedor ou Parceiro classificado como PEP deverá ser reportada à Área de Compliance, a quem caberá a decisão de aprovação ou vedação do cadastro.

Caso haja a aprovação, as áreas de operação da instituição deverão reportar à Área de Compliance todas as Transações realizadas pelos Clientes, Fornecedores ou Parceiros PEP.

8. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DAS OPERAÇÕES

As áreas que suportam e tratam as operações e Transações da WOOVI, serão responsáveis por desenvolver os processos para manter os registros das Transações realizadas pelos Clientes, mediante o plano de ação aprovado pelo Diretor responsável por esta política.

Os registros serão realizados de acordo com as seguintes informações:

  • Transações de aporte, transferências ou resgate de recursos;
  • Transações feitas pelo próprio Cliente ou de/para terceiros, considerando a inscrição no CPF ou CNPJ do Cliente;
  • Modalidade das Transações, tais como, conforme aplicável, boleto bancário, cartão pré-pago, cartão pós-pago, transferência pelo sistema financeiro, transferência por outros arranjos de pagamento;
  • Data de realização da Transação;
  • Comportamento dos Clientes e respectivas Transações;
  • Identificação da origem e do destino dos recursos;
  • Códigos de identificação, nos sistemas de liquidação de pagamentos ou de transferência de fundos, das instituições envolvidas na operação;
  • Números das dependências e das contas envolvidas na operação;
  • Informações necessárias sobre a origem, o destino e o beneficiário final dos recursos;
  • Valor da Transação.

Os registros das operações são realizados inclusive quando as Transações ocorrerem somente nos sistemas da WOOVI. No caso de contratação com Fornecedores ou Parceiros, deve ser estipulado em contrato, o acesso da WOOVI à identificação dos destinatários finais dos recursos, para fins de PLDFT.

Para o monitoramento das Transações, a Área de Compliance estipula, além dos registros acima citados, os critérios de monitoramento e seleção que permitam identificar Transações suspeitas.

A WOOVI manterá registros de todas as operações realizadas pelos Clientes, os quais serão arquivados em meio físico ou digital pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da conclusão das Transações.

9. MONITORAMENTO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS

A Área de Operações, com o suporte da Área de Compliance é responsável pelos procedimentos de seleção e análise de operações e situações que permitam identificar Transações e situações que possam indicar suspeitas de LDFT. Os procedimentos devem estar descritos em manual específico, aprovado pelos Administradores da WOOVI.

Para o monitoramento das Transações devem ser utilizadas ferramentas tecnológicas de monitoramento e com alertas automáticos de atividades atípicas.

Poderão ser automaticamente reprovadas e canceladas as Transações em que, de acordo com os procedimentos de monitoramento instituídos pela WOOVI, se verifique indícios de LDFT, em razão do(a):

  • Habitualidade, valor, periodicidade, forma ou histórico do Cliente com relação às Transações anteriores;
  • Intuito de gerar ganho, sem que haja benefício econômico fundamentado;
  • Omissão ou atraso injustificado no envio de informações e/ou documentos pelo Cliente;
  • Oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência das Transações;
  • Alteração repentina e injustificada da modalidade ou valor da Transação;
  • Incompatibilidade com a capacidade financeira do Cliente, diante de sua renda, faturamento ou patrimônio;
  • Repetição contínua de Transações entre o Cliente e o mesmo beneficiário;
  • Compensação de créditos e débitos entre o Cliente e o mesmo beneficiário;
  • Atuação do Cliente em nome de terceiros;
  • Suspeita de que o beneficiário, por interposta pessoa, é o próprio Cliente;
  • Dificuldade ou impossibilidade de identificação do beneficiário final;
  • Constatação de informações errôneas, inverídicas ou desatualizadas do Cliente;
  • Denúncias recebidas pelo Canal de Denúncia.

O Diretor de PLDFT, de acordo com os critérios previstos nesta Política, na avaliação interna de risco da instituição, e na abordagem baseada em risco, deve criar procedimento para monitoramento de Clientes ou Transações específicas, com base no Monitoramento Reforçado.

O Monitoramento Reforçado prevê o período de quarenta e cinco dias a partir da data de ocorrência da Transação ou da situação suspeita de LDFT, para os procedimentos de monitoramento e seleção da ocorrência; bem como o período de quarenta e cinco dias para a análise dessas operações, contendo informações das Transações e das situações ocorridas, inclusive informações sobre a identificação e a qualificação dos Clientes e destinatários.

Caso ocorram análises das Transações ou das situações suspeitas de LDFT, a Área de Compliance manterá todas as ocorrências registradas em dossiê, independentemente da comunicação ao COAF.

Independente do Monitoramento Reforçado das Transações, caso a WOOVI observe irregularidades nas operações dos Clientes, caberá a área responsável avaliar sobre: (i) a não aprovação da Transação; e (ii) o contato com o Cliente para solicitar informações complementares e documentos, que deverão ser encaminhados à Área de Compliance para análise, a quem caberá todas as decisões a serem tomadas.

Durante o procedimento de análise, a Área de Operações em conjunto com a Área de Compliance deverá adotar as seguintes medidas:

  • Bloqueio do acesso pelo Cliente à plataforma eletrônica e aos sistemas da WOOVI e suspensão dos serviços;
  • Retenção dos valores até a averiguação da legalidade da Transação;
  • Orientação para a rescisão do contrato celebrado com o Cliente, em caso de não aprovação da Transação.

Caso a Transação não seja aprovada em razão de indícios de suspeita de LDFT, os recursos deverão ser restituídos ao remetente, em conta bancária ou de pagamento da mesma titularidade, e mediante a comprovação de plena quitação da restituição.

A Transação atípica sempre deverá ser reportada à Área de Compliance pelos Colaboradores, mesmo que haja contato com o Cliente e envio de documentos e informações.

10. PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO AO COAF

A WOOVI, por meio da Área de Compliance, é responsável por realizar as comunicações ao COAF das Transações consideradas suspeitas, nos termos desta Política e da legislação aplicável.

De acordo com a legislação aplicável, a WOOVI deve abster-se de fornecer aos Clientes, informações sobre eventuais comunicações realizadas em decorrência de indícios de crime de LDFT. A comunicação ao COAF será realizada no prazo legal e sem dar ciência aos envolvidos ou a terceiros.

As comunicações alteradas ou canceladas após o quinto dia útil seguinte ao da sua realização devem ser acompanhadas de justificativa da ocorrência.

Em caso de inexistência de comunicações em determinado ano, a WOOVI providenciará o envio de declaração negativa, até dez dias úteis após o encerramento do referido ano, atestando a não ocorrência de operações ou situações passíveis de comunicação – Comunicação de Não Ocorrência (CNO).

As comunicações ao COAF devem conter minimamente:

  • a data do início de relacionamento do comunicante com a pessoa autora ou envolvida na operação ou situação;
  • a explicação fundamentada dos sinais de alerta identificados;
  • a descrição e o detalhamento das características das operações realizadas;
  • a apresentação das informações obtidas por meio das diligências internas realizadas, que qualifiquem os envolvidos, inclusive informando tratar-se, ou não, de PEP, e que detalhem o comportamento da pessoa comunicada; e
  • a conclusão da análise, incluindo o relato fundamentado que caracterize os sinais de alerta identificados como uma situação suspeita a ser comunicada para o COAF.

A comunicação ao COAF deve ser efetuada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da conclusão da análise que caracterizou a necessidade de reporte de atividades suspeitas de LDFT, incluindo as análises do Monitoramento Reforçado.

O Diretor de PLDFT atenderá qualquer demanda, solicitação ou pedido de esclarecimentos do COAF e do Bacen.

11. BLOQUEIO DE ATIVOS

Caso algum Fornecedor, Cliente ou beneficiário final esteja registrado em alguma lista de sanção imposta por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deve ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos nos termos da Lei nº 13.810/2019, bem como a realização da comunicação do fato ao COAF, ao Bacen, Ministério da Justiça e Segurança Pública e outros órgãos de registro público que forem aplicados.

12. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

A responsabilidade pela comunicação e pelo treinamento dos Administradores e Colaboradores da WOOVI é da Área de Compliance*,* que deverá, em conjunto com o Diretor de PLDFT, o Marketing e o RH, elaborar toda a documentação adequada para a comunicação, o treinamento e a comprovação da ciência e participação dos envolvidos.

Os treinamentos serão realizados: (i) sempre que houver a admissão de novos Administradores e Colaboradores; (ii) periodicamente, em prazo não superior a 01 (um) ano, ou (iii) caso haja qualquer alteração desta Política ou dos procedimentos internos adotados pela Área de Compliance, ou de acordo com a Legislação vigente.

Os treinamentos serão realizados de forma presencial ou remota, e poderá contar com o auxílio de assessores externos. Ainda, a Área de Compliance deverá realizar a comunicação dos procedimentos previstos nesta Política, bem como o treinamento para Parceiros que atuem comercialmente em nome da WOOVI.

A divulgação desta Política tem o objetivo de realizar a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da WOOVI, e com a finalidade se assegurar o pleno cumprimento dos deveres legais.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Diretor de PLDFT, com o apoio da Área de Compliance, é responsável pela revisão, alteração e atualização desta Política, sempre que necessário.

Esta Política deve ser aprovada pelos Administradores da WOOVI de acordo com suas atribuições internas.

Além dos mecanismos de acompanhamento e de controle que vão assegurar a implementação e a adequação desta Política, dos procedimentos e dos controles internos da WOOVI, a instituição deve elaborar a avaliação interna de risco de LDFT que será documentada pelo Diretor de PLDFT e aprovada pelos Administradores, devendo ser revisada a cada dois anos, ou caso ocorram alterações nos perfis de risco da WOOVI.

Os mecanismos de acompanhamento e controle, a serem submetidos a testes periódicos pela auditoria interna, devem conter:

  • a definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
  • a definição de métricas e indicadores adequados; e
  • a identificação e a correção de eventuais deficiências.

A WOOVI deve avaliar a efetividade desta política, seus procedimentos e controles internos, e documentar em relatório específico que deve ser elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro e encaminhado, para ciência, até 31 de março do ano seguinte ao da data-base aos Administradores da instituição.

O relatório deve conter informações que descrevam:

  • A metodologia adotada na avaliação de efetividade;
  • Os testes aplicados;
  • A qualificação dos avaliadores;
  • As deficiências identificadas;
  • A avaliação dos procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;
  • A avaliação dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas; da governança da política de PLDFT;
  • A avaliação das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à PLDFT; dos programas de capacitação periódica de pessoal; dos procedimentos destinados a KYE e KYP; e
  • A avaliação das ações de regularização dos apontamentos oriundos da auditoria interna e da supervisão do Banco Central do Brasil, no que couber.

Ainda, a WOOVI deve elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação de efetividade acima descrita, documentada por meio de relatório de acompanhamento que será elaborado e encaminhado para ciência e avaliação dos Administradores, até 30 de junho do ano seguinte ao da data-base do relatório de avaliação da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos.

O Diretor de PLDFT manterá à disposição dos Administradores e do Bacen:

  • Esta Política de PLDFT;
  • A avaliação Interna de Riscos, as versões dos cinco anos anteriores da avaliação interna de risco e a documentação de suporte à sua elaboração;
  • O Contrato com os Parceiros de Negócios estipulando o acesso da WOOVI à identificação dos destinatários finais dos recursos, para fins de PLDFT, por cinco anos após o encerramento da relação contratual;
  • O relatório de avaliação de efetividade e as versões dos cinco anos anteriores do relatório de avaliação de efetividade da Política;
  • O manual relativo aos procedimentos de KYC e o documento relativo aos procedimentos de KYC, KYP e KYE, por cinco anos;
  • O manual relativo aos procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, por cinco anos;
  • Os dados, os registros e as informações relativas aos mecanismos de acompanhamento e de controle, por cinco anos;
  • O documento relativo ao plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação de efetividade, e o documento relativo ao respectivo relatório de acompanhamento, por cinco anos;
  • As informações coletadas nos procedimentos de KYC, de identificação e qualificação, por dez anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o cliente;
  • As informações coletadas nos procedimentos de KYE e KYP, por dez anos a partir da data de encerramento da relação contratual;
  • As informações e registros das operações, por dez anos contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da realização da operação;
  • O dossiê dos procedimentos de análise das operações e situações selecionadas por meio dos procedimentos de monitoramento e seleção de LDFT, por dez anos.

Esta Política tem vigência a partir da data de sua aprovação pelos Administradores da WOOVI e vigorará por prazo indeterminado, devendo ser revisada sempre que necessário.

Esta Política está acompanhada de um Termo de Adesão a PLDFT e um Termo de Adesão as Alterações desta PLDFT.

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